Acusado por latrocínio e receptação pede liberdade no Supremo

O ministro Marco Aurélio é o relator do Habeas Corpus (HC) 90697 impetrado, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor do comerciante C. V. O. Acusado pelos crimes de latrocínio e receptação, ele pede para aguardar, em liberdade, o julgamento deste habeas, bem como do recurso contra sentença condenatória.
O mesmo pedido foi negado pela Sexta Turma do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ação, a defesa sustenta falta de fundamentação do decreto de prisão e excesso de prazo para o julgamento da apelação interposta em favor do acusado.
Conforme a ação, a defesa demonstrou que o indiciado é primário, não registra qualquer antecedente criminal, possui residência fixa, família constituída e profissão lícita habitual, inclusive encontrava-se, à época, gozando de licença médica remunerada.
Por essas razões, os advogados requerem a concessão de liminar a fim de que seja suspenso os efeitos do decreto condenatório e que seu cliente aguarde em liberdade o julgamento deste habeas corpus.
EC/IN
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)