Assembléia fluminense contesta decisão do TJ-RJ sobre afronta a Constituição Federal

21/02/2007 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

A Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação (Rcl 4955), com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). De acordo com a ação, o Tribunal teria conhecido e deferido uma liminar em representação por inconstitucionalidade, requerida pelo procurador-geral do estado. A assembléia alega que o procurador não teria legitimidade para propor ação de controle abstrato de lei estadual em face da Constituição Federal, uma vez que esta deveria ser proposta pelo Governador do Estado perante o STF.

Na representação por inconstitucionalidade, o TJ concedeu pedido do procurador para que fosse suspensa a eficácia do artigo 1º, da lei estadual 4901/06, especificamente em relação às expressões “eletricidade” e “telefonia”. Esta norma disciplina a instalação de diversos medidores e, conforme o seu artigo 1º, “os medidores de consumo de água, eletricidade, telefonia e gás, deverão ser ou estar instalados em local visível e de fácil acesso aos consumidores”.

O Procurador-geral do RJ, ao ajuizar a ação no TJ-RJ, alegou que houve descumprimento do artigo 22, IV, da Constituição Federal, segundo o qual, compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

“Como o fundamento da Representação de Inconstitucionalidade nº 2006.007.00161 é o artigo 22, IV, da Constituição Federal, não se trata, absolutamente, de controle de constitucionalidade de lei estadual frente a dispositivos da Constituição do estado, mas apenas e exclusivamente, a dispositivos da Constituição da República, razão por que o controle abstrato de constitucionalidade somente é possível perante essa excelsa Corte, nos termos do artigo 102, I, a, da Magna Carta”, afirmou o procurador da assembléia legislativa.

Assim, a autora da reclamação requer a concessão de medida liminar para suspender o processamento pelo Órgão Especial do TJ-RJ da Representação por inconstitucionalidade. Pede, também, a extinção da representação sem resolução do mérito. O ministro Cezar Peluso analisará a matéria.

EC/RN


Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.