Médico chileno expulso do Brasil pede para permanecer no país

16/02/2007 19:45 - Atualizado há 12 meses atrás

O médico chileno Juan José Soto Vargas, expulso do país por decreto do então presidente general João Figueiredo, em abril de 1981, quer permanecer no Brasil. Com esse objetivo ele impetrou Habeas Corpus (HC 90676) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar.

Consta nos autos que o médico foi expulso pelo governo brasileiro, mas teve proibida a entrada em seu país de origem, por um decreto do então presidente do Chile, Augusto Pinochet, assinado cinco meses após sua expulsão do Brasil. Esse decreto chileno foi revogado em 2006. Em 1992, a embaixada alemã teria fornecido declaração de que Juan é refugiado político naquele país, por ato que está “em acordo com tratados internacionais, dos quais o Brasil também é signatário”. Atualmente, o acusado tem domicílio no consulado do Chile em Porto Alegre/RS.

Prossegue a inicial relatando que, em 2003, a Assembléia Permanente dos Direitos Humanos na Argentina solicitou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a revogação do decreto de abril de 1981. A justificativa, segundo o médico, é que sua expulsão teria sido conseqüência “de uma represália a numerosas resoluções judiciais brasileiras que concederam HC em favor do impetrante pela 3ª Vara Federal da Justiça Federal do DF”, bem como de um mandado de segurança contra o Ministério das Relações Exteriores, que assegurava sua permanência no Brasil.

O gabinete pessoal do Presidente da República, diz o médico chileno, informou que o pedido foi encaminhado ao Ministério da Justiça (MJ), mas que “não há notícia quanto à procedência ou não do pedido”. O mesmo pedido teria sido feito, oficialmente, pelo presidente da comissão de direitos humanos da Câmara dos Deputados ao MJ, também sem resposta.

Juan Vargas apresenta declarações dos governos do Chile e da Argentina, comprovando “sua conduta ilibada, bem como reconhecendo seus serviços médicos e trabalho em prol dos direitos humanos”. E sustenta, por fim, que nos arquivos da Justiça Federal brasileira “nada consta em desfavor do impetrante quanto a ações e execuções cíveis, criminais e JEF [Juizado Especial Federal]”

Diante disso, pede liminarmente a concessão do habeas, para assegurar sua liberdade de ir, vir e permanecer no Brasil. No mérito, pede a confirmação da cautelar.

O relator do HC é o ministro Cezar Peluso.

MB/RN


Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.