Envolvidos em fraude contra a Petrobras pedem liberdade no STF

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de Habeas Corpus (HC 90665 e 90666) em favor de dois paraenses denunciados pelo Ministério Público de Pernambuco por envolvimento em fraude contra a Petrobras. Um deles, da juíza aposentada M.J.C.F., pede a sua liberdade. Ela foi presa preventivamente por acusação de estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documentos, falsidade ideológica com o concurso de pessoas (artigos 171, 288, 298, 299 c/c 29 e 69 todos do Código Penal).
O outro HC é em favor de S.E.O.S., dono de loja de carros em Belém (PA) que teve a prisão decretada, mas não voltou de uma viagem ao sul do país por medo de ser preso, “injustamente”, segundo a defesa. O comerciante também foi denunciado pelos mesmos crimes que a juíza aposentada.
Os dois casos têm relação com uma fraude contra a Petrobras, onde um outro juiz teria concedido liminar para levantamento de quase R$ 90 milhões da conta bancária da empresa, por meio de carta precatória.
Os advogados de S.E. sustentam a sua inocência e alegam ser ele mais uma vítima do crime pelo qual está sendo acusado. Ele teria emprestado um carro para a quadrilha e teria permitido uma transferência para sua conta bancária no valor de R$ 285 mil. No entanto, os advogados defendem que o dinheiro é relativo ao pagamento da venda de cinco carros a um dos integrantes da quadrilha e quando soube da origem ilícita do dinheiro ordenou ao banco o estorno da quantia. Quanto ao carro emprestado, o acusado teria cedido o veículo enquanto não providenciava a entrega dos outros vendidos.
No caso da juíza aposentada, sua defesa sustenta que não há motivos fundamentados para que a prisão seja mantida. Para eles, o desembargador que ordenou a prisão da juíza não apresentou “de forma clara, concreta e objetiva a presença dos requisitos autorizadores da prisão”. Apenas se limitou a concordar com os argumentos do Ministério Público. A prisão teria sido justificada com base em “suposições e possibilidade, ou seja, fatos incertos, não concretos e suposições genéricas, uma vez que são, ao todo, catorze denunciados”.
Os dois acusados pediram liminar em habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tendo sido negado pelo ministro relator. Por isso, pedem o afastamento da súmula 691 – que impede ao STF analisar HC cuja liminar tenha sido indeferida em tribunal superior – no intuito de conseguir a liberdade no Supremo.
Ambas defesas alegam a necessidade de julgar cada caso separadamente para que as acusações não sejam tão genéricas e a mesma culpa não caia sobre todos os denunciados com a mesma intensidade. Por fim, alegam serem os réus primários, com residência fixa e bons antecedentes, não se justificando, portanto, a prisão preventiva. “A prisão cautelar não pode ser confundida com a prisão processual, sob pena de se antecipar a pena”, sustenta.
A juíza alega ainda que necessita de tratamento médico por sofrer de conduta suicida, problemas psíquicos, depressão e depender do uso de remédios controlados. Justifica o pedido de liminar devido ao seu estado de saúde, pois “encarcerada não possui condições de continuar seu tratamento”.
O relator dos dois habeas corpus é o ministro Marco Aurélio.
CM/IN
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)