STF suspende vantagens concedidas a servidores do Judiciário Federal no RS
14/12/2001 19:10
- Atualizado há
8 meses atrás
O ministro Carlos Velloso deferiu, no último dia 12, o pedido de liminar na ação de Reclamação (RCL 1996), ajuizada pela Advocacia Geral da União contra o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Sintrajufe) no Rio Grande do Sul. Com isso, foi suspensa a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região que concedia um aumento de 13,07% nas folhas de pagamentos dos servidores gaúchos a partir de novembro passado.
O argumento do relator foi no sentido de que o TRF teria desrespeitado decisão da Suprema Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4, a qual “vedou a concessão de liminar para pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias”.