Arquivada ação ajuizada por empresária que confessou assassinato do companheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Habeas Corpus (HC 90626) impetrado pela empresária V.L.S., denunciada pelo assassinato de seu companheiro em Santo Amaro da Imperatriz/SC. Após confessar a prática do crime, a empresária impetrou o HC, com pedido de liminar, para aguardar em liberdade o desenrolar de seu julgamento. O habeas contestava decisão em igual pedido feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teve a cautelar indeferida.
Consta nos autos que a empresária foi acusada pelo crime, ocorrido em março de 2006, e teve prisão provisória decretada após confessar espontaneamente seu envolvimento no delito. Para os advogados da defesa, a prisão preventiva teria sido fundamentada “na possibilidade da paciente se ausentar do distrito da culpa e dificultar a busca dos assassinos”.
A ação relata ainda que a empresária foi denunciada pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), parágrafo 3º, artigo 157 do Código Penal, na forma do artigo 1º, II, da Lei 8072/90 (crime hediondo).
Arquivamento
Para o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, “é pacífica a jurisprudência desta colenda Corte, no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus sem o julgamento definitivo do writ anteriormente impetrado”. Ele lembrou que esta jurisprudência foi, recentemente, sumulada no verbete nº 691, segundo o qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
De acordo com ele, “da leitura dos autos, não é possível extrair, de plano, elementos suficientes a confirmar a presença dos pressupostos autorizadores da medida pleiteada”. Por essas razões, Ayres Britto determinou o arquivamento dos autos.
EC/LF
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)
12/02/2007 – 18:17 – Empresária que confessou assassinato do companheiro pede HC no Supremo