Mandado de Segurança contesta decisão do TCU que suspendeu contrato

A empresa de informática Redisul impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 26401 contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendeu contrato firmado entre a empresa e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
A empresa participou de licitação e venceu outras duas concorrentes para prestar serviços de tecnologia da informação e implantação de infra-estrutura tecnológica no MCT. Após ter cumprido parte significativa dos compromissos contratuais, inclusive com o término do treinamento de pessoal do Ministério e aquisição de parte dos equipamentos, o contrato teve de ser suspenso por ordem do TCU, com o argumento de supostas irregularidades e possibilidade de sobrepreço – valor acima do mercado – de alguns produtos.
O TCU determinou a suspensão do contrato até que fosse julgado o mérito da questão. O MCT alertou o Tribunal que o contrato estava em plena execução, inclusive com parte dele cumprido pela empresa contratada. No entanto, a determinação foi mantida e a empresa não recebeu sequer o pagamento da parcela refente aos serviços já executados.
No MS, a Redisul sustenta que a Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (SEFTI), órgão ligado ao TCU, tirou conclusões “absolutamente desfocadas da realidade” ao se manifestar pela irregularidade dos preços. A Redisul argumenta que a comparação foi feita entre equipamentos diferentes e preços de venda no Brasil e nos Estados Unidos, sem considerar os custos de nacionalização dos produtos.
Ao propor o mandado de segurança, a empresa sustenta que sofre prejuízos com a suspensão do contrato. Já foram adquiridos equipamentos que exigem cuidados especiais de armazenamento para evitar que sejam danificados, o que gera custos para a empresa. A situação, de acordo com os advogados da Redisul, tem “reflexos materiais imediatos e futuros”. Além dos danos causados a empresa, a suspensão do contrato deixou o MCT desamparado dos serviços e produtos essenciais ao órgão.
Por fim, alega que o TCU usurpou a competência exclusiva do Congresso Nacional, de suspender contratos. De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 71, X, parágrafo único, o TCU tem o poder de sustar a prática de atos administrativos, mas apenas o Congresso Nacional tem competência para suspender contratos.
Dessa forma, pede liminar para suspender as decisões do TCU e no mérito pede para que seja anulada, “por ilegalidade, as decisões mencionadas”.
A relatora do MS é a ministra Cármen Lúcia.
CM/LF
Ministra Cármen Lúcia, relatora. (cópia em alta resolução)