Policial civil preso pede habeas para deixar Regime Disciplinar Diferenciado

09/02/2007 16:24 - Atualizado há 12 meses atrás

O policial civil F.M.L. impetrou Habeas Corpus (HC 90593), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para decretar a nulidade do decreto que o submeteu ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A ação é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em pedido de habeas naquela Corte.

Consta nos autos que o policial foi preso preventivamente, denunciado pelo Ministério Público Federal, pelo suposto crime de formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal), como conseqüência da  Operação “Gladiador”, da Polícia Federal. Ele foi recolhido ao órgão policial da Polinter, "para onde, normalmente, são enviados os policiais presos provisoriamente".

Segundo a defesa, F.M.L., foi transferido para o RDD, estando preso atualmente no presídio de Bangu I de forma ilegal, já que o pedido da autoridade policial de transferência para este regime estaria voltado, exclusivamente, para outros acusados presos pela mesma operação, uma vez que o pedido de transferência foi feito antes da decretação da prisão preventiva do policial.

Diz ainda que, enquanto permaneceu preso na Polinter, o policial não teria cometido “qualquer transgressão disciplinar, motivo pelo qual inexistia justificativa para que fosse requerido e decretado o Regime Disciplinar Diferenciado”.

Assim, alegando que a manutenção do gravíssimo regime a que está submetido F.M.L., inclusive, acarreta sérios riscos à sua integridade física, pede liminarmente para ser decretada nula a decisão que submeteu o policial ao RDD, determinando o seu retorno ao estabelecimento da Polinter.

A relatora é a ministra Cármen Lúcia  Antunes Rocha.

MB/EC


Ministra Cármen Lúcia  Antunes Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)

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