Arquivada ação de músico holandês para anulação de interrogatório

08/02/2007 18:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido feito no Habeas Corpus (HC) 90479, pelo músico de nacionalidade holandesa Izaan Imiralam Moeniralam, foi julgado prejudicado pela ministra Ellen Gracie. A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, a fim de que interrogatório do músico, determinado na Extradição (EXT) 1025, fosse anulado. Residente em São Paulo, ele foi preso provisoriamente para fins da extradição que tramita no STF, sob acusação de prática dos crimes de extorsão e "detenção ilegal", supostamente cometidos na Holanda.

Conforme a ação, Moeniralam foi interrogado no dia 25 de setembro de 2006 pela 3ª Vara Federal Criminal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sob determinação do STF que, segundo a defesa, teria sido desrespeitada.

Os advogados contam na inicial que, durante o interrogatório do músico, as perguntas formuladas pelo juiz federal e pelo procurador do Ministério Público Federal quanto ao mérito da acusação do processo na Holanda foram realizadas com "interferência implícita" do governo holandês. Tal fato, de acordo com a defesa, ocorreu em confronto à determinação do Supremo que permitiu a presença de representante do país autor do pedido de extradição com a condição de que não interferisse no ato judicial.

A ministra informou que o desembargador federal, relator da matéria no TRF-3, ao verificar “que o interrogatório do paciente é ato praticado em razão de determinação do Supremo Tribunal Federal”, declarou, em no dia 12 de dezembro de 2006, a incompetência do TRF-3 para apreciar o pedido e remeteu os  autos ao STF. “Com efeito, verifico que se trata de habeas corpus que visa a anular interrogatório determinado pelo relator da Extradição 1025. A autuação, do presente feito, deverá, pois, ser retificada”, afirmou Ellen Gracie.

Segundo ela, o habeas corpus perdeu seu objeto, tendo em vista que o STF, na sessão plenária de 19 de dezembro de 2006, ao julgar a extradição, deferiu, por unanimidade, o pedido formulado. Assim, Ellen Gracie julgou prejudicado o HC.

EC/MB

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19/01/2007 – 11:00 – Músico holandês pede ao STF anulação de interrogatório

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