Acusados de exploração sexual de menores têm habeas indeferidos

08/02/2007 18:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar nos Habeas Corpus (HC) 90515 e 90518, impetrados pelo agricultor E.M.V. e pelo servidor público municipal D.R.G, respectivamente, acusados de exploração sexual e atentado violento ao pudor contra menores. A ação é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido idêntico aos réus, presos preventivamente desde julho de 2006.

Nos autos, a defesa afirmava que “as pretensas vítimas são todas já conhecedoras da seara do sexo, há muito já perderam o pudor, quase todas são mães solteiras, pelo que se infere de seu histórico junto ao conselho Tutelar da Comarca de Monte Alegre de Minas”. Assim, conclui o defensor, o clamor público alegado pelo juízo de origem e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não existe. Ao contrário, a manutenção dos acusados “nas agruras do cárcere tem sido muito cobrado pela sociedade monte-alegrense e por seus pares”.

Para o advogado dos acusados, a “gravidade teórica do delito, exigência do clamor popular e da ordem pública e o risco de fuga e conveniência da instrução criminal”, razões apontadas para a manutenção da prisão dos réus, não procedem.

Decisão

Para a ministra Ellen Gracie, não há flagrante ilegalidade nos fundamentos da decisão do STJ. Do acórdão daquela Corte, a ministra ressalta o trecho que afirma constar da denúncia “que os ora pacientes reiteradas vezes concorreram para a prática de submissão de criança e de adolescentes a exploração sexual e de atentado violento ao pudor”, e que esses fatos teriam provocado o clamor público na comarca de Monte Alegre de Minas.

Outro trecho da decisão do STJ realçado pela ministra relata que os motivos para a decretação da prisão preventiva “mostram-se, por ora, suficientes para fundamentar a prisão dos acusados, a qual foi decretada para a garantia da ordem pública e da instrução criminal”.

Diante disso, Ellen Gracie indeferiu os pedidos liminares nos HC 90515 e 90518.

MB/RN


Ministra Ellen Gracie indeferiu os pedidos liminares nos HC 90515 e 90518. (cópia em alta resolução)

 

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24/01/2007 – 16:48 – Acusados de exploração sexual de menores pedem habeas no STF

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