Supremo arquiva ação de advogado acusado de “denunciação caluniosa” contra delegado da PF

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus (HC) 90404, impetrado pelo advogado R.S.B. com o objetivo de trancar ação penal na qual é acusado de “denunciação caluniosa” contra um delegado da Polícia Federal.
Para R.S. a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de não conceder o habeas, ofende o artigo 5º da Constituição Federal em seus incisos II, III, XIII, XLI, LIV, LVI, LVII, LV e XXXV. De acordo com o advogado, os ministros daquele tribunal “não compreenderam que ‘quando não se tem a certeza de que, a suposta vítima, é inocente, não se pode dizer que houve um crime de denunciação caluniosa’. Sob pena de se constranger, no caso, o paciente; artigo 339, do Código Penal”.
“Conquanto faça referência a documentos que especificariam e comprovariam o objeto da impetração, não há documento acostado, ressalva feita a uma cópia de petição muito semelhante, em seus termos, à petição aqui apresentada, mas que também não deixa claros os precisos contornos dos atos questionados pelo Impetrante/Paciente e às razões de seu inconformismo”, disse a ministra Cármen Lúcia.
Dessa forma, a ministra afirmou que não há como se saber se o pedido é idêntico àquele apreciado pelo STJ, “nem se ali se deu decisão de mérito, ou não”. Ela revelou, ainda, que no pedido o advogado não informa de maneira precisa qual ação penal está sendo questionada, nem porque.
“Sem os dados sobre os quais se requisitarem informações ao nobre Tribunal Superior, não há como se afirmarem os contornos precisos da impetração, nem como se conhecer do que precisamente pretendido pelo Impetrante/Paciente ou as razões do seu pleito”, concluiu Cármen Lúcia, que negou seguimento (arquivou) ao habeas corpus.
EC/MB
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, arquivou o HC 90404. (cópia em alta resolução)
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10/01/2007 – 17:59 – Advogado pede habeas no STF para trancar ação penal