Negado salvo-conduto a cidadão austríaco

07/02/2007 08:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 90567), impetrado em favor de Felix Pifrader, contra ato decisório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso

O austríaco Pifrader, marido e pai de brasileiros, alega que o exequatur (despacho pelo qual o juiz manda cumprir ou executar uma sentença ou um mandado de outro tribunal) proferido pelo STJ apresenta nulidades, em ofensa ao “devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa” (artigo 5º, LIV e LV, da CF), o que, segundo ele, pode levá-lo à prisão.

A inicial sustenta que “os documentos informadores da rogatória presumem-se ser a tradução da língua alemã para a língua portuguesa, sem qualquer assinatura e que alguma rubrica deveria constar de cada página, ou alguma autenticação do tribunal de origem”.

Pifrader foi condenado por tribunal austríaco a seis meses de prisão ou pagamento de multa de “um milhão e oitocentos mil euros”, cujo pagamento seria a única alternativa para não ser preso e recolhido a penitenciária de Salzburgo, Áustria. “O paciente é casado com brasileira, tem filhos nascidos no Brasil, com visto de permanência e residência fixa e seu caso não está sujeito à extradição, daí porque o governo da Áustria não pode exigir que a pena (privação de liberdade) imposta seja cumprida naquele país, especialmente a pena de prisão”, disse a defesa.

O pedido final requer medida cautelar de ordem para o fim de decretar a suspensão dos efeitos do exequatur concedido pelo STJ expedindo-se, ainda, salvo-conduto em favor de Pifrader.

O ministro Lewandowski, ao negar a liminar, destacou a ausência do “fumus boni juris” (plausibilidade jurídica do pedido) e o “periculum in mora” (perigo da demora), imprescindíveis à concessão da cautelar. “O paciente, ao que consta, não sofre e não se acha na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção, porque da decisão cabe recurso, com efeito suspensivo”, finalizou o ministro.

LP/EH


Ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu o pedido de liminar em HC 90567. (cópia em alta resolução) 

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