Indeferida ação de policial condenado por crime de extorsão

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC) 89572 impetrado pelo policial Paulo Sérgio de Cardoso Figueredo, condenado pelo crime de extorsão.
O ministro Marco Aurélio, relator da ação, esclareceu que o policial foi interditado, mas foi realizada a perícia específica. Posteriormente, conforme o ministro, buscou-se um novo exame, entretanto Paulo Figueredo não atendeu ao chamado judicial. “Consignou a juíza, então, que haveria procedimento para postergar o julgamento da ação penal, mas há laudo”, disse o relator, ressaltando que na data da prática criminosa o policial teria a plena capacidade de compreensão.
“Se sobrepõe à interdição ocorrida em data anterior ao crime, laudo específico de sanidade mental, considerada a situação do agente quando da prática criminosa”, afirmou Marco Aurélio. Conforme ele, “o policial foi interditado, teve aposentadoria e aí teria cometido o crime”.
De acordo com o ministro, “a referência à qualificação de policial do agente e ao inferno causado às vítimas de extorsão justifica a fixação da pena-base em seis anos, tendo em vista o mínimo de quatro e o máximo de dez anos, previstos no artigo 158 do Código Penal”. Portanto, o ministro Marco Aurélio indeferiu o habeas destacando que houve razoabilidade na fixação da pena-base.
EC/RN
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)