Liminar suspende reajuste concedido a servidor público pela Justiça Federal no Espírito Santo

06/02/2007 08:43 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4890, ajuizada pela Escola Técnica Federal de Alegre/ES, contra acórdão do Juizado Federal Especial da Seção Judiciária do Espírito Santo. Por esta decisão, deveria ser concedida indenização a um servidor público, decorrente da omissão da Escola Técnica ao disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, além de se promover o reajuste anual das remunerações e pensões devidas no período de 1999 a 2001.

Na ação, consta que o acórdão teria violado o que foi decidido nas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 1439 e 2061, quando se afirmou a “impossibilidade do poder Judiciário conceder o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos da União, suprindo omissão do poder Executivo”. Assim, “decisões contrárias a esse entendimento caracterizam insubmissão ao efeito vinculante que dele emanou, conforme, aliás, iterativa jurisprudência desta Corte”, conclui a defesa.

Ellen Gracie observa que a decisão da  Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/ES determinou o pagamento da indenização, com o argumento de ocorrência de responsabilidade extracontratual do Estado, levando o servidor a experimentar danos, caso não fosse concedido o reajuste dos seus vencimentos.

A ministra afirma estar presente, nos autos, “o confronto entre referido acórdão e o decidido pelo STF nas ADIs 1439 e 2061”. Ela ressalta que casos semelhantes julgados pelo STF tiveram liminares deferidas. Assim, Ellen Gracie deferiu a cautelar na RCL 4890, para “suspender os efeitos do acórdão proferido pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos autos da ação ordinária 2005.50.51.000246-2/01”.

MB/RN


A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, deferiu liminar na RCL 4890. (cópia em alta resolução)

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