Negada liminar ao ex-presidente do Confea que pedia novo julgamento pelo TCU

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26329, pedido pelo ex-presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Wilson Lang, que pretendia garantir um novo julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O ex-presidente responde a uma representação, em razão do seu cargo, sobre supostas irregularidades nas contas do Conselho. A representação foi feita pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e reconhecida pelo TCU. Apesar de ter recorrido da decisão, Wilson Lang não conseguiu reverter a decisão do TCU e foi condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil.
A defesa pedia no MS a nulidade do julgamento alegando cerceamento e violação ao direito de ampla defesa, visto que não pôde realizar sustentação oral e também porque, de acordo com o parágrafo 4º, artigo 143 do regimento interno do TCU, é vedado o julgamento por meio de relação de processos quando a proposta é pela aplicação de multa.
A ministra Ellen Gracie, ao indeferir a liminar, destacou que não cabe mandado de segurança ao caso e acrescentou que, conforme as informações prestadas pelo TCU, “o julgamento que deu ensejo ao acórdão refere-se a apreciação dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração opostos pelo impetrante, e não à proposta de aplicação da multa”. A aplicação da multa ao ex-presidente se deu por meio de outro acórdão. “Logo, não há que se aplicar a restrição contida no artigo 143, parágrafo 4º, I, do regimento interno do TCU”.
CM/LF
A ministra Ellen Gracie, indeferiu a liminar no MS 26329. (cópia em alta resolução)