Arquivada Reclamação contra decisões transitadas em julgado

05/02/2007 18:19 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 4856, ajuizada pelo município de Itaporã/TO  contra o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína/TO, que teria reconhecido sua competência para processar e julgar uma Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial e uma Reclamação Trabalhista.

Na ação, o município sustentava afronta à decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal – alterado pela Emenda Constitucional nº 45 – "que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".

Segundo informações prestadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a intenção do município é "tornar insubsistentes decisões judiciais já transitadas em julgado". A ministra Ellen Gracie negou seguimento  à  Reclamação com base na súmula 734/STF  (Não cabe reclamação quando houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal).

LP/MB


A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, negou seguimento à RCL 4856. (cópia em alta resolução)

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