União reclama de decisão que incorporou percentual aos salários da justiça trabalhista de Santa Catarina
A União Federal, representada por seu advogado-geral, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (RCL 4911) contra deferimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-12), em Santa Catarina, de pedido da Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região (Amatra-12).
A decisão do TRT determinou a incorporação aos vencimentos de todos os magistrados, aposentados e pensionistas da justiça do trabalho daquela região do percentual de 11,98%, assim como o pagamento das diferenças apuradas desde fevereiro de 1998.
Com base em decisão do Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, os associados da Amatra obtiveram antecipação de tutela, posteriormente ratificada, para receberem a recomposição salarial de 11,98% relativa a diferenças no cálculo da conversão, em 1994, dos vencimentos dos servidores públicos de cruzeiro real para Unidade Real de Valor (URV). Apesar de recurso interposto pela União, o TRT-12 deferiu a incorporação e o pagamento das diferenças, desde fevereiro de 1998.
Essa decisão administrativa do TRT-12 é combatida pela União que alega ofensa à decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1797, determinando que o reajuste dos vencimentos de magistrados da 6ª Região (Pernambuco) tivesse como limitação temporal a publicação da Lei nº 9421/96. Assim, de acordo com o advogado-geral da União, o período de incidência do índice de 11,98% deveria ser compreendido entre abril de 1994 e janeiro de 1995.
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, requisitou informações ao TRT-12, para apreciação do pedido de liminar, que deverá ser decidido pelo relator do processo, ministro Eros Grau.
IN/AR