MP estadual ajuíza ação para definir competência para julgar processo sobre suposta fraude em licitação da Petrobras
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou Ação Cível Originária (ACO 987) no Supremo Tribunal Federal (STF) suscitando conflito de atribuição em procedimento administrativo que envolve supostas fraudes em licitações realizadas pela Petrobras. De acordo com a ação, a competência para conduzir o processo é do Ministério Público Federal (MPF).
O MP estadual informa que o Ministério Público Federal instaurou o procedimento administrativo em 2006, a fim de apurar eventual superfaturamento de preços em concorrências realizadas pela Petrobras, “que teriam supostamente beneficiado empresas ligadas ao Partido dos Trabalhadores”.
Conforme a ação ajuizada no Supremo, posteriormente o MPF entendeu que não tinha atribuição para investigar ilícitos praticados por sociedades de economia mista, transferindo a atribuição para o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro.
“A questão é de extrema relevância para atuação dos ministérios públicos dos estados e federal, eis que reina no âmbito desses órgãos uma falta de entendimento na definição da atribuição para instaurar procedimentos em relação a sociedades de economia mista cujo controle pertence à União”, explica a promotora responsável pela ACO.
O MP estadual justifica que, de acordo com interpretação da Lei Complementar 75/93, os procuradores da República podem atuar perante a Justiça estadual. “No caso, a empresa investigada é integrante da Administração Indireta Federal, cabendo ao MPF a propositura de medidas processuais destinadas à anulação dos atos lesivos a entidades controladas pela União”, conclui o MP estadual.
A instituição pede que o Supremo decida, na ACO, o conflito de atribuições, dirigindo ao Ministério Público Federal a competência para conduzir o procedimento administrativo sobre a Petrobras. O ministro Gilmar Mendes é relator do caso.
EH/LF