Presidente do STF defere liminar em reclamação de ex-prefeito de Itajubá

30/01/2007 18:13 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de liminar na Reclamação (RCL) 4877, para suspender a tramitação de duas reclamações trabalhistas no Juízo da Vara única do Trabalho de Itajubá, em Minas Gerais.

A RCL 4877 foi ajuizada pelo ex-prefeito do município mineiro, José Francisco Marques Ribeiro, contra decisões da Vara trabalhista que atribuiu a si mesma a competência para julgar ações de professoras contratadas sob o regime da Lei Municipal 2.421/02.

O ex-prefeito alega que a tramitação desses processos na Justiça trabalhista afronta a autoridade da decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e servidores, com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Num primeiro exame, a ministra Ellen Gracie declarou estar presente o desrespeito, pelo Juízo da Vara trabalhista de Itajubá (MG), à decisão do STF no julgamento da ADI 3395. De acordo com a presidente da Corte, os contratos de prestação de serviços firmados entre o município e as professoras serão regidos pela Lei Municipal 2.421/02, não se subordinando assim à cláusula primeira, parágrafo único do Decreto Lei nº 5.452 de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

Assim, até o julgamento final da Reclamação 4877, o trâmite das reclamações trabalhistas das professoras de Itajubá está suspenso.

IN/MB


A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, deferiu o pedido de liminar na RCL 4877 (Cópia em alta resolução)

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