Ex-delegado acusado por homicídio não consegue relaxamento de prisão

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 90540, em que o advogado e ex-delegado da Polícia Civil de Mato Grosso E.F. pedia o relaxamento de sua prisão preventiva.
O ex-delegado foi acusado pelo suposto assassinato de uma empresária e do filho dela, em março de 2004, em Cuiabá, Mato Grosso. A defesa diz, no pedido, que não existem mais os fundamentos da prisão preventiva, e que o réu encontra-se preso desde aquela data, o que configuraria carência de prestação jurisdicional e excesso de prazo.
Para Ellen Gracie, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atacado pelo presente habeas, deixa clara a necessidade da custódia preventiva, o que afasta a plausibilidade jurídica sustentada pela defesa na ação.
Ela destaca que a ministra relatora no STJ ressaltou, em seu voto, que o ex-delegado já impetrou quatro habeas corpus naquela corte, por meio de diferentes advogados, formulando diferentes requerimentos (relaxamento de prisão, liberdade provisória, prisão domiciliar e suspensão de julgamento). E que também interpôs recurso em sentido estrito perante a justiça estadual, e depois recurso especial. Por isso, eventual demora no julgamento pode, em tese, decorrer do exercício do direito de defesa, substanciado no direito a recurso.
No STF, o ex-delegado já teve arquivado um HC (88901), em outubro de 2006, e uma liminar em Reclamação (RCL 4733), indeferida em dezembro do mesmo ano. Assim, a ministra Ellen Gracie disse não vislumbrar a fumaça do bom direito, necessária à concessão da tutela, indeferindo o pedido de liminar.
MB/AR
A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, indeferiu liminar no HC 90540 (Cópia em alta resolução)
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