Ação Originária contesta subsídios pagos na justiça de São Paulo
O jornalista e advogado de São Paulo L.N. ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Originária (AO) 1430, com pedido de liminar, contra “o pagamento de salários acima do teto legal a 1208 membros da magistratura paulista”.
Para ele, o artigo 37 da Constituição Federal, em seu inciso XI, está sendo desrespeitado pelo estado de São Paulo, pelo Instituto de Previdência estadual (IPESP), pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelos membros da magistratura paulista. Essa norma constitucional prevê o limite máximo de remuneração dos magistrados estaduais, inclusive membros do Ministério Público (MP), procuradores e defensores públicos, em 90,25% do teto remuneratório mensal dos subsídios dos ministros do STF.
Mesmo assim, informa o advogado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Resolução nº 15/2006, fixando novo teto remuneratório, afrontando o princípio constitucional. Esta resolução foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3831, cuja liminar foi deferida pelo Supremo para suspender os seus efeitos.
O autor da ação originária argumenta que “se o STF, por maioria de votos, concedeu a cautelar pedida pelo chefe do Ministério Público Federal para suspender os efeitos da Resolução nº 15, do CNMP que alterava o teto remuneratório constitucional – queriam receber 100% do subsídio de ministro do STF, atualmente R$ 24,5 mil, pacífico que no caso da presente ação, a prosperar a lógica, por similitude, deveria também o presidente do TJ-SP ter determinado a imediata suspensão de pagamentos de vencimentos a magistrados paulistas, aposentados e pensionistas que estejam percebendo remuneração que ultrapasse os 90,25% dos subsídios pagos aos ministros do STF”.
Para a propositura desta ação, o advogado paulista informa que são mais de 1.000 (mil) beneficiados com “esse superteto, abrangendo a maior parte dos membros daquela corte”. Para ele a relevância da matéria justifica o pedido de medida cautelar, já que as diferenças de vencimentos, “são de mais que incerta reparação”.
O autor requer liminarmente a imediata suspensão dos pagamentos em desacordo com a norma constitucional. No mérito pede que seja julgada procedente a ação proposta.
IN/MB