PGR pede arquivamento de pedido de explicações a deputado federal

26/01/2007 10:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O deputado federal Ricardo Berzoini (PT/SP) promoveu no Supremo Tribunal Federal a Petição (PET) 3770, para interpelar judicialmente o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) a respeito de supostas declarações para veículos da imprensa, em que Delgado teria apontado Berzoini como um dos envolvidos na eventual “compra de dossiê dos tucanos”, durante a disputa eleitoral de 2006.

Berzoini afirma que a investigação demonstra que as informações publicadas no ‘Correio Braziliense’ e na ‘Folha Online’ são totalmente inverídicas. Para ele, é evidente que o deputado mineiro teria servido de fonte para as matérias, “ofensivas ao interpelante, uma vez que são caluniosas e difamatórias”.

Além disso, para Berzoini, a conduta de Delgado, se confirmada, configuraria em prática criminosa, já que o deputado teria “vazado” informações sobre o inquérito que tramita em segredo de justiça, por determinação do juiz federal da 1ª Vara de Cuiabá-MT. Delgado teria extrapolado suas funções, “incidindo em grave falta de decoro parlamentar e cometendo ilegalidade crassa, tipificada em nosso ordenamento jurídico como crime e como improbidade administrativa”, conclui Berzoini.

A defesa salienta que ao descumprir ordem judicial de sigilo ou segredo de justiça, tanto o deputado quanto o veículo de comunicação cometem ato de improbidade administrativa.

Parecer da PGR

O procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, em seu parecer, opinou pelo arquivamento da Petição. Para ele, o caput do artigo 53 da Constituição Federal garante aos parlamentares imunidade material por suas opiniões, especialmente quando proferidas no exercício da função parlamentar.

Diz ainda que o deputado Júlio Delgado, membro da “CPI dos Sanguessugas”, fez apenas “comentários superficiais e genéricos acerca do trabalho realizado pela Polícia Federal, deixando claro que não tinha conhecimento do grau de envolvimento do deputado Ricardo Berzoini, ou mesmo da existência de provas que o indicassem como mandante da compra do dossiê”.

Consta no parecer que nem Delgado nem o jornal Correio Braziliense atribuem a Berzoini fato definido como crime ou fato ofensivo à sua honra. Pela Lei de Imprensa, apenas existe o crime quando a imputação do fato é precisa, fazendo referência a acontecimento certo e específico, “o que evidentemente não ocorreu na espécie”, finaliza o procurador.

O ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do STF, determinou o encaminhamento dos autos ao ministro relator, Marco Aurélio, após o final do recesso forense.

MB/LF

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