Brindeiro pede ao STF que mantenha intimação de fraudadora do INSS
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou hoje (15/02) parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando pelo indeferimento do agravo regimental (9483-3) impetrado pela advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes para não ser intimada no processo de extensão de sua extradição pedido pelo Brasil ao governo da Costa Rica.
Jorgina recorreu contra a decisão do presidente do STF, ministro Carlos Velloso, que ordenou sua intimação após o Tribunal Penal de São José ter expedido carta rogatória solicitando a citação da advogada, já condenada à pena de 14 anos de prisão por fraudes no INSS.
No parecer, Brindeiro sustenta que os fatos apresentados pelas autoridades brasileiras no pedido de complementação de extradição da advogada são bastante graves, “pois evidenciam o desvio de enorme quantidade de recursos público do Tesouro Nacional”.
Na carta rogatória a Justiça da Costa Rica pede ao Supremo que dê conhecimento à acusada do novo processo iniciado naquele país pelo governo brasileiro para que Jorgina possa exercer seu direito de defesa.
O procurador-geral argumentou também que o recurso da advogada foi protocolado no Tribunal fora do prazo regulamentar de cinco dias. Ele ressaltou que a decisão do ministro Velloso foi publicada no Diário de Justiça de 29 de novembro do ano passado, enquanto o recurso de Jorgina chegou ao STF no dia 5 de dezembro, ou seja um dia após o prazo já ter se expirado.
Por ter cumprido na prisão tempo superior a um sexto da pena e ter bom comportamento, Jorgina de Freitas obteve no STF o direito a cumprir o restante de sua condenação em regime semi-aberto, podendo ficar em liberdade durante o dia e voltar para sua cela onde está detida à noite.