Sindifisca não obtém liminares no STF

O Sindicato dos Fiscais de Rendas do estado de Mato Grosso do Sul (Sindifisca) teve indeferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois pedidos de liminares nas Reclamações (RCL) 4542 e 4543.
Nos pedidos, a entidade alegou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) teria usurpado a competência do STF por ter possibilitado a interposição, por dois amici curiae [pessoa, entidade ou órgão com interesse na questão jurídica levada à discussão], de Agravo Regimental contra liminar concedida pelo TJ-MS. A liminar atribuiu efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE) do Sindifisca naquele tribunal.
O presidente do TJ-MS informou ao relator das reclamações, ministro Carlos Ayres Britto, que o pedido de suspensão do Agravo Regimental (AG) encontra-se prejudicado, uma vez que ele “já foi decidido pelo Tribunal Pleno no dia 6 de setembro de 2006”. O magistrado acrescentou que não teria sido usurpada a competência do STF, pois “se o Tribunal de Justiça tem competência para apreciar o pedido cautelar, a decisão proferida neste âmbito também deverá ser revista por esta Corte Estadual”.
Ao decidir, a ministra Ellen Gracie considerou inconsistente a alegação de usurpação de competência da Corte, pois o TJ-MS “reformou a decisão concessiva de liminar na ação cautelar antes do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário”.
A presidente do STF informou que, de acordo com a Constituição, a reclamação é cabível para a preservação da competência do STF e a garantia da autoridade de suas decisões (artigo 102, inciso I, alínea “l”). Ela citou as Súmulas 634 e 635 do STF, que estabelecem a admissibilidade do recurso extraordinário como início da jurisdição cautelar da Corte Constitucional.
No caso sob análise, a ministra verificou que o TJ-MS julgou o agravo regimental em data anterior ao juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, portanto antes da competência constitucional do Supremo para apreciar a matéria. Por essas razões os pedidos liminares nas reclamações 4542 e 4543 foram indeferidos.
IN/AR
A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, indeferiu dois pedidos de liminares nas RCL 4542 e 4543. (Cópia em alta resolução)