Interpelação Judicial do senador José Sarney é extinta após explicações

Após notificar o senador José Sarney (PMDB-AP) e receber resposta do mesmo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a Petição (PET) 3793, em que o ex-governador do Maranhão, José Reinaldo Tavares, pedia que o senador fosse interpelado judicialmente para esclarecer afirmações feitas em coluna de sua autoria no jornal “O Estado do Maranhão”.
Tavares sustenta que o artigo de Sarney teria caráter ofensivo e seria potencialmente caracterizador de crime contra a honra, apontando a existência de dubiedade nestas afirmações, principalmente em referência ao atual governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Tavares diz, ainda, que a presente interpelação é medida cautelar preparatória de uma ação criminal contra o senador.
Relator da PET 3793, Gilmar Mendes sustenta que o STF notificou José Sarney, e que o senador encaminhou resposta ao Supremo, afirmando ser descabida a providência reclamada. Sarney propôs a extinção da ação, “por carecer o autor de legitimidade ativa e interesse processual”. O senador diz que, caso venha a acontecer realmente a ação criminal, pedirá, na oportunidade devida, a exceção da verdade, para então falar sobre suas afirmações, incluindo possíveis provas.
Na decisão, Gilmar registra que “não cabe a esta Corte, no rito de interpelação, avaliar o conteúdo das explicações oferecidas”. Diz ainda que “mesmo na hipótese de o requerido recusar-se a atender o pedido de explicações, não pode o juiz constrangê-lo a prestá-las, uma vez que feita a notificação, com ou sem resposta, está exaurida a tarefa judicial”.
Assim, após a notificação do senador José Sarney e a prestação de informações pelo mesmo, Gilmar Mendes declarou extinta a PET 3793, “em virtude do exaurimento de sua finalidade”.
MB/AR
O ministro Gilmar Mendes, do STF, declarou extinta a PET 3793 (Cópia em alta resolução)
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10/11/2006 – 19:11 – Governador do Maranhão ajuíza interpelação judicial contra José Sarney