STF mantém prisão de acusado por homicídio qualificado

24/01/2007 14:16 - Atualizado há 12 meses atrás

O pedido de medida cautelar em habeas corpus (HC 90464) feito por J.M.I., preso devido a suposta prática de  homicídio qualificado, teve liminar indeferida pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa de J.M.I contesta, no pedido, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liberdade ao preso. Argumentou que não há, no processo, elemento concreto que justifique a prisão. “A gravidade do delito, a existência de prova da autoria e a materialidade do crime não constituem fundamentação idônea para decretação ou manutenção da prisão fundada na garantia da ordem pública”, sustenta. Por isso, pede a concessão de medida liminar para revogar o decreto de prisão preventiva. Acrescenta ainda, que a brutalidade e a violência de J.M.I não são reais, como relata a ação penal.

Os autos do processo, no entanto, mostram que J.M.I teria cometido homicídio qualificado, à traição e com ajuda de outras pessoas, fato que agrava o caso. O crime foi cometido com facadas, chutes e cadeiradas contra vítima desarmada, o que indicaria a necessidade de sua “segregação para a garantia da ordem pública” diante da frieza e da periculosidade do acusado.

A ministra Ellen Gracie se baseou na jurisprudência do STF para indeferir a liminar. De acordo com seu voto, o STF tem se orientado no sentido de que a periculosidade do paciente é suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar.   “Neste juízo preliminar, não vislumbro a presença do requisito da fumaça do bom direito, necessário à concessão da tutela antecipada”, decidiu.

CM/LF


A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, indeferiu a liminar em HC 90464 (Cópia em alta resolução)

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