Indeferida liminar a preso por falsificação e formação de quadrilha

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 90413, impetrado em favor de J.M.C., preso e denunciado em Goiás por formação de quadrilha e falsificação de documentos públicos.
Preso juntamente com outras seis pessoas, J.M.C. argumentou no pedido de HC que sua prisão foi decretada sem fundamentação suficiente. A defesa alega que não teve acesso aos autos do inquérito policial e que no decreto de prisão não existe nenhuma prova ou indício que ele tenha participado dos crimes, não se justificando sua prisão.
Decisão
Para a ministra Ellen, não existe a justificativa necessária para que seja concedido o pedido de liminar, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito). Em sua decisão a ministra acrescentou que ao indeferir o pedido de habeas corpus, o Superior Tribunal de justiça (STJ) sustentou que a prisão estava devidamente fundamentada e foi feita para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, já que o preso se mostrou disposto a "assassinar quem atrapalhasse suas atividades criminosas".
Ao indeferir a liminar, a presidente do STF assinalou que se o STJ não conheceu o habeas corpus quanto a alegação de cerceamento de defesa e à ilicitude da prova. Portanto, "a análise da matéria neste momento pelo STF configuraria supressão de instância, em afronta às normas constitucionais de competência”.
CM/RN
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar no HC 90413 (Cópia em alta resolução)