Acusados por tráfico de drogas em Sorocaba têm liminar em HC indeferida

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 90436), impetrado em favor de S.H.G.H. e C.V.B, acusados por tráfico de drogas.
Consta nos autos que os dois foram presos em flagrante, em Sorocaba, interior de São Paulo, por, supostamente, transportarem cerca de seis quilos de cocaína em um carro. A droga estaria em seis pacotes, embalados individualmente e pronta para o tráfico.
A defesa alegava, no HC, a falta de fundamentação em decisão proferida pelo STJ em pedido de habeas naquela Corte e o excesso de prazo na prisão preventiva. E sustentava, ainda, que não existiam os pressupostos autorizadores da custódia preventiva.
Decisão
Ao indeferir a liminar, Ellen Gracie afirmou que, no caso, incide a súmula 691/STF (não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar). Ela disse “não vislumbrar flagrante ilegalidade nos autos, capaz de afastar a aplicação do entendimento sumulado”.
Ela ressalta que a “suposta ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva” não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Por isso, a análise desta tese, pelo STF, configuraria dupla supressão de instância.
Por fim, a ministra relata que encontrou nos autos informação de que o processo contra S.H. e C.V.B. encontra-se com a instrução encerrada. Para ela, este fato “afasta, ao menos por ora, a plausibilidade jurídica do sustentado na inicial”, já que o Supremo tem decidido que “não procede a alegação de excesso de prazo quando a demanda já se encontra com a instrução criminal concluída”.
MB/ RN
A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, indeferiu liminar em HC 90436 (Cópia em alta resolução)
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