Mantida prisão preventiva de acusado de integrar quadrilha de emigração ilegal

Denunciado pelo Ministério Público como integrante de uma quadrilha que aliciava emigrantes ilegais e falsificava documentos, M.G.P.J. vai continuar preso até o julgamento final de seu pedido Habeas Corpus (HC 90389). A decisão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, que indeferiu liminar no HC impetrado pelo réu.
Ele responde a processo com mais de 50 pessoas de Minas Gerais e de outros estados, entre agentes públicos e funcionários de companhias aéreas que facilitavam a saída de brasileiros do território nacional para a entrada ilegal em outros países.
A defesa recorreu ao Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia rejeitado um outro pedido de relaxamento da prisão, além de um recurso interposto em habeas corpus que foi negado pela relatora do caso naquele tribunal.
No Supremo, a defesa apresentou os mesmos argumentos de que não foram cumpridas as exigências do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para a decretação da prisão preventiva. Alegou falta de fundamentação para a prisão preventiva e excesso de prazo para a manutenção da custódia, ao afirmar que o réu encontra-se preso desde 14 de setembro de 2005.
Ao indeferir a liminar, a ministra Ellen Gracie afirmou não vislumbrar a “presença do requisito do fumus boni iuris [fumaça do bom direito], necessário para a concessão da medida postulada”. Ressaltou a ministra que a complexidade do caso justificaria o atraso no desenvolvimento do processo, “mostram-se relevantes e, num primeiro exame sobrepõem-se aos argumentos lançados no writ [no habeas corpus]”.
Assim, a presidente do Supremo afirmou que todas as razões para a manutenção da prisão constam na decisão proferida pela relatora do caso no STJ, que afastou “a plausibilidade jurídica da tese sustentada na inicial referente à ausência de fundamentação”.
AR/EC
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar no HC 90389 (Cópia em alta resolução)