Deputado Raul Jungmann reclama da competência de juízo federal para julgá-lo
O advogado do deputado federal Raul Jungmann (PPS/PE) ajuizou uma Reclamação (RCL 4895), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja suspenso o curso de uma ação civil pública de improbidade administrativa contra Jungmann no Juízo Federal do Distrito Federal.
Na reclamação alega-se que o processamento da ação naquele Juízo usurpa a competência do STF para processar e julgar o parlamentar. Isso porque os agentes públicos, dentre eles os deputados federais e ministros de estado, têm a prerrogativa do foro privilegiado só podendo ser julgados pelo STF. É o caso de Raul Jungmann, diz sua defesa, já que o atual deputado, reeleito para a legislatura de 1º de fevereiro de 2007 a 31 de janeiro de 2011, foi indiciado na ação civil por supostos fatos ocorridos quando era ministro do Desenvolvimento Agrário, no período de 19 de junho de 1998 a 11 de dezembro de 2001.
Em favor de Jungmann, seu advogado alega que já se formou maioria no STF no julgamento de outra reclamação (RCL 2138) que trata de matéria idêntica à ora proposta. Segundo a defesa, está demonstrado o fumus bom iuris (a fumaça do bom direito) para a concessão da liminar pleiteada. Afirma também que é evidente o “periculum in mora [perigo na demora] pela possibilidade de julgamento dessa ação por órgão jurisdicional absolutamente incompetente”.
IN/AR