Condenado por peculato tem liminar em HC negada pelo Supremo

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade feito por M.O.R.P, condenado em Pernambuco a mais de oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por crime de peculato. O Habeas Corpus (HC) 90384 foi impetrado pela defesa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu mesmo pedido.
O crime de peculato, com pena prevista de dois a doze anos de reclusão, é praticado por funcionário público que se apropria de bem ao qual que tem posse em razão do cargo. A pena de M.O.R.P foi agravada com base no artigo 327, do Código Penal, que aumenta a pena quando o funcionário estiver ligado ao órgão por cargo ou função de confiança.
Em síntese, a defesa sustenta “a possibilidade de abrandamento da Súmula STF nº 691, a inexistência das hipóteses autorizadoras da prisão cautelar, e que a decisão impugnada padece de fundamentação”. Assim, requeria a concessão de liminar, para que o réu fosse imediatamente posto em liberdade, por meio da expedição do alvará de soltura.
Indeferimento da liminar
Segundo a ministra Ellen Gracie, a princípio, incide no caso a Súmula STF nº 691, com o seguinte teor: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
A presidente do STF verificou que o tema deste habeas já foi submetido à apreciação do Supremo, pela defesa do condenado, no HC 89785, em que o relator arquivou a ação. Dessa forma, a ministra indeferiu a liminar no HC 90384, solicitou informações ao STJ e, posteriormente, a manifestação da Procuradoria Geral da República.
EC/RN
Ministra Ellen Gracie, presidente do STF, negou pedido HC 90384 (Cópia em alta resolução)
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08/01/2007 – 13:53 – Chega ao STF pedido de habeas corpus em favor de condenado por peculato