Proprietária rural do Mato Grosso do Sul tem liminar indeferida no STF

Uma fazendeira em Aquidauana (MS) impetrou Mandado de Segurança (MS 26296), com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos efeitos de decreto que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, seu imóvel rural. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar.
A proprietária sustenta, na ação, que desenvolve “intensa atividade agrícola e pecuária, explorando racionalmente a terra”, o que comprovaria o cumprimento da função social da propriedade. Diz ainda que o procedimento administrativo seria nulo, “diante da deliberada ocultação de documentos e informações pelo Incra”. Esses documentos declarariam ser a área da fazenda “imprópria para projeto de assentamento da reforma agrária, por apresentar cobertura vegetal nativa protegida pela legislação ambiental”.
Argumenta, também, a “obrigatoriedade do licenciamento ambiental nos processos de desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária” e, por fim, que houve desrespeito ao processo legal, por impossibilidade de ampla defesa e do contraditório.
Segundo a fazendeira, o Movimento dos Sem Terra (MST) já estaria construindo um acampamento às margens da estrada do imóvel expropriado, representando a iminência de dano irreparável à propriedade. Assim, ela pedia liminarmente a suspensão dos efeitos do decreto que declarou de interesse social seu imóvel rural. No mérito, a anulação deste decreto.
Decisão
O STF solicitou informações à Presidência da República. Documento recebido da Advocacia-Geral da União (AGU) apontou que a propriedade em questão não é tecnicamente produtiva. Este mesmo documento relata que a proprietária teve ciência de todos os atos que se relacionaram com o objetivo do procedimento. Ela teria sido notificada da realização de vistoria, acompanhado o desfecho do procedimento, tendo inclusive a “oportunidade de se manifestar a respeito dos argumentos que pudessem influenciar na classificação da fazenda”.
A AGU destaca, ainda, que a expedição do decreto declaratório de interesse social não exige o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Esses estudos são necessários para a criação do projeto de assentamento, que se dá apenas após o Incra obter a posse do imóvel rural.
Ao indeferir a liminar no MS, a ministra Ellen Gracie ressaltou que, diante da densidade dos argumentos contidos nas informações prestadas pela AGU, não ficou evidenciada a fumaça do bom direito no pedido da proprietária.
MB/IN
Ministra Ellen Gracie, presidente do STF, indeferiu a liminar em MS 26296 (Cópia em alta resolução)