Suspenso pagamento integral de pensão por morte a 31 beneficiários na Bahia

Por decisão da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estão suspensas as decisões judiciais (tutelas antecipadas) que permitiam a 31 beneficiários do INSS na Bahia o recebimento do valor integral da pensão por morte.
A decisão da ministra Ellen Gracie é provisória. A presidente deferiu parcialmente o pedido formulado na ação de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 102, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A medida vale até que o Supremo julgue dois Recursos Extraordinários (415454 e 416827) que discutem a constitucionalidade do reajuste das pensões a partir de 1995.
A Lei 9.032/95 elevou para 100% o valor do benefício da pensão por morte a ser paga pelo INSS. Antes o pensionista recebia apenas 80% do salário-benefício, conforme era fixado pela Lei 8.213/91. Esse aumento está sendo questionado na Justiça por milhares de pensionistas.
Em dezembro último o ministro Gilmar Mendes proibiu a remessa de novos recursos sobre pensão por morte das outras instâncias para o STF, ressaltando que somente em seu gabinete havia mais de 1.400 processos relativos ao mesmo assunto (veja matéria abaixo). Em fevereiro, com a abertura do ano Judiciário, o Supremo deverá retomar o julgamento dos dois recursos que firmarão o entendimento da Corte sobre o caso.
Os julgamentos dos REs 415454 e 416827 foram interrompidos no ano passado por pedidos de vista dos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, respectivamente. Atualmente mais de 7 mil recursos relativos à revisão de pensão por morte tramitam no Supremo e dependem da decisão que será tomada pelo Plenário.
AR/MB
Ministra Ellen Gracie, deferiu parcialmente o pedido formulado na ação de STA 102 (Cópia em alta resolução)
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