Ajuizada no STF queixa-crime contra deputada Denise Frossard
O deputado reeleito Eduardo Cunha (PMDB/RJ) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma queixa-crime contra a deputada Denise Frossard (PPS/RJ), com base nos crimes de calúnia e difamação previstos nos artigos 20 e 21 da Lei de Imprensa (5.250/67).
Na ação, autuada como Inquérito (Inq 2452), o parlamentar alega que a deputada durante o período em que disputou o governo do estado do Rio de Janeiro o “acusou de ter causado rombo nas contas da CEDAE – Companhia de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro e em seu fundo de pensão – PRECE Previdência Complementar”.
Os fatos descritos na ação teriam ocorrido durante debate ao vivo na TV entre os candidatos Sérgio Cabral e Denise Frossard, às vésperas do segundo turno da eleição para o governo estadual. Segundo a ação, no debate a deputada teria perguntado ao então senador e candidato Sérgio Cabral, se ele faria uma auditoria na CEDAE e na PRECE durante a gestão de Eduardo Cunha, para apurar suposto rombo de R$ 300 milhões.
O deputado Eduardo Cunha informa na ação que fez uma interpelação judicial com pedido de explicações da deputada Denise Frossard e afirma que ela “optou pelo silêncio”, razão pela qual decidiu apresentar a queixa-crime. Dessa forma, o deputado pede que o Supremo receba a queixa-crime para que a parlamentar responda a processo por crimes contra a honra com base na Lei de Imprensa.
AR/EC