Ação contesta decisão do TCU que proibiu a Petrobrás de honrar dívida com agência de publicidade de Duda Mendonça

11/01/2007 15:38 - Atualizado há 12 meses atrás

Mandado de Segurança (MS 26337) impetrado por Duda Mendonça e Associados Propaganda Ltda., no Supremo Tribunal Federal (STF), pede a concessão de liminar para garantir que a Petrobrás pague R$ 700 mil por serviços de publicidade prestados pela empresa.

O MS questiona decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Petrobrás que retenha o pagamento da quantia, com o argumento de garantir o controle de constitucionalidade. Acrescenta que, para o TCU, o artigo 3º da lei que regulamenta o setor de publicidade (Lei 4.680/65) seria inconstitucional, pois afronta os princípios da economicidade e da moralidade, precisamente na parte em que define agência de publicidade pelas suas ações, que podem ser de três naturezas: concepção, execução e distribuição de propaganda.

De acordo com entendimento do TCU, o serviço de distribuição dispensa o trabalho da agência. “Concluímos que tal interpretação estaria ferindo os princípios da eficiência e do interesse público, tendo em vista que, em alguns casos, tal intermediação é onerosa, uma vez que o serviço que está sendo remunerado não necessita da intermediação das agências”.

Os advogados da agência argumentam que o TCU “afastou a incidência da norma ao entender indevidos honorários decorrentes de distribuição de propaganda, construiu um conceito de publicidade diferente do que está na lei, e, ao assim agir, fez as vezes de Corte constitucional”, o que caberia apenas ao STF fazê-lo.

Argumentam ainda que, “o acórdão do TCU se mostra verdadeiro coator, pois ilegalmente fere o direito líquido e certo da agência ao recebimento dos honorários firmados por meio de licitação e contrato”. Ressaltam que a decisão partiu de auditoria feita na Petrobrás provocada “ante as graves denúncias que vinham sendo veiculadas pela imprensa” em relação às agências de publicidade e propaganda.

Consta nos autos que na conclusão dessa auditoria, o relator do TCU afirmou que a agência recebeu pagamento indevido em ações de divulgação feitas por meio de placas de propaganda em estádios de futebol e outros eventos esportivos sem que tivessem realizado qualquer ação de criação. A empresa, por sua vez, sustenta que não deixou de cumprir nada que tenha sido firmado e que a Petrobrás deverá responder civilmente por não cumprir o contrato conforme o artigo 65 da lei de licitações (Lei 8666/93) que diz que “o contrato deve ser executado fielmente pelas partes respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial”.

Justifica o pedido de liminar ao afirmar que o perigo da demora na decisão acarreta problemas de fluxo de caixa com a ausência de mais de R$ 700 mil retidos pela Petrobrás, o que prejudica repasses a empresas executoras que dependiam de verbas a serem repassadas pela agência.

CM/RN

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