Advogado pede habeas no STF para trancar ação penal

O advogado R.S.B. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 90404 para que seja trancada ação penal, na qual é acusado de “denunciação caluniosa” contra um delegado da Polícia Federal.
Para R.S. a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de não conceder o habeas, ofende o artigo 5º da Constituição Federal em seus incisos II, III, XIII, XLI, LIV, LVI, LVII, LV e XXXV. De acordo com o advogado, os ministros daquele tribunal “não compreenderam que ‘quando não se tem a certeza de que, a suposta vítima, é inocente, não se pode dizer que houve um crime de denunciação caluniosa’. Sob pena de se constranger, no caso, o paciente; artigo 339, do Código Penal”.
O caso
O advogado impetrante foi indiciado por um delegado da Polícia Federal em São José do Rio Preto (SP) pelo crime de “denunciação caluniosa”, porque teria afirmado que “tinha certeza de que o delegado da PF, era culpado das violações das prerrogativas” de outro advogado e “as atitudes da mencionada autoridade policial federal, estariam marcadas por incidentes que demonstram violações de prerrogativas” de advogados, como no caso, a dispensa de revista para ingresso nos fóruns de São Paulo.
O pedido
Para o impetrante, “trata-se de um caso, implícito, de interesse coletivo ou público, para que se evitem indiciamentos e denúncias sem fundamentos legais aconteçam neste País”, pois “uma denúncia que se baseia em fatos albergados pela constitucionalidade, que é a defesa das prerrogativas de um advogado e a não caracterização de uma denunciação caluniosa, bem como num ilegal indiciamento, pela Polícia Federal, não pode servir de lastro para uma instrução criminal”.
A relatora do HC é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
IN/RN
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do HC 90404 (Cópia em alta resolução)