Viúva de anistiado político quer receber atrasados de pensão militar

09/01/2007 18:20 - Atualizado há 12 meses atrás

A pensionista F.R.K., de Santa Catarina, ajuizou Ação Cautelar (AC 1519) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a homologação de sua desistência no Mandado de Segurança (MS) 11143, impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para adequar-se a Termo de Adesão que autoriza o poder Executivo a pagar valores atrasados devidos aos anistiados políticos.

Segundo os autos, o MS impetrado no STJ tinha o objetivo de obrigar o Ministério da Defesa a promover pagamento de atrasados devidos. Isso porque F.R.K. é viúva de militar reformado falecido em 1984, que foi reconhecido pelo Ministério da Justiça como anistiado político e promovido ao posto de capitão, com proventos de major.

A pensionista afirma que passou a receber os vencimentos de major, mesmo que o Título de Pensão Militar 480/84, da 3ª Região Militar, Porto Alegre/RS, declare seu direito a pensão com remuneração de 2º tenente. Ela alega ter o direito de receber os valores atrasados devidos, que somariam mais de R$ 466 mil.

Está descrito nos autos que o STJ concedeu a ordem no Mandado de Segurança. A União ingressou naquela mesma corte com Embargos de Declaração, rejeitados, e com Recurso Extraordinário, inadmitido. Por fim, foi protocolada petição de Agravo de Instrumento.

Acordo

Durante esse processo, a pensionista relata que o governo federal e lideranças do Movimento de Anistia Política realizaram acordo, estabelecendo o pagamento de valores devidos a anistiados, desde que estes assinassem um Termo de Adesão e desistissem de processos judiciais. Este acordo foi representado pela Medida Provisória 300/2006, convertida na Lei 11354/06.

F.R.K. diz que assinou o Termo de Adesão e protocolou no STJ petição requerendo a desistência do MS. O vice-presidente do STJ não homologou o pedido, alegando que “inadmitido o recurso extraordinário da União e interposto o agravo de instrumento, esgotada está a competência jurisdicional do STJ, competindo à parte reiterar o pedido perante o Supremo Tribunal Federal, a quem caberá apreciá-lo”.

Pedido

Como tem mais de 65 anos, se não conseguir a homologação de sua desistência, F.R.K. teme só poder receber seus benefícios a partir de 2008, num período de até nove anos, sem correção monetária e juros, o que demonstra o periculum in mora (perigo na demora). O fumus boni iuris (fumaça do bom direito) ela diz estar demonstrado pelo fato de ser beneficiária de anistiado político, ter direito a receber os valores atrasados, e ter vontade de aderir a proposta de pagamento parcelado, conforme a Lei 11354/06.

Com isso, a AC pede liminarmente o deferimento do pedido de homologação da desistência da pensionista no Mandado de Segurança 11143, impetrado no STJ, para que sua adesão à proposta de pagamento parcelado se consolide.

MB/EC

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