Estado do Espírito Santo ajuíza ADI contra norma que dispensou pagamento de taxas em estacionamentos

09/01/2007 15:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O governador do Espírito Santo (ES), Paulo Hartung, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3844 para contestar a Lei Estadual 8.379/06. A norma isentou os usuários de veículos automotores do pagamento de taxas referentes ao uso de estacionamento, cobrados por instituições financeiras, hospitais ou estabelecimentos similares de todo o estado do Espírito Santo.

Paulo Hartung sustenta que a norma é inconstitucional por ter usurpado competência privativa da União para legislar sobre a matéria que se enquadra no Direito Civil, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.

Além disso, o governador alega vício material de inconstitucionalidade pela violação ao direito de propriedade e ofensa aos artigos 170 e 174 da Constituição. Esses artigos defendem o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, determinando que, para o setor privado, a atuação do estado na regulação da atividade econômica será mínima, meramente indicativa. Portanto, argumenta, “ao estado é vedado interferir nas regras do jogo econômico, salvo para evitar abusos e para proteger o consumidor no que diz respeito à qualidade do produto e às suas condições de comercialização, matéria de competência federal”.

“Ao fixar a proibição de cobrança de taxa pelo uso de estacionamento, a lei impugnada institui normas de intervenção na propriedade privada, coibindo o seu caráter ordinário e disciplinando a forma como deve ser usado o bem particular”.

O governador pediu a concessão de liminar para que os efeitos da norma sejam imediatamente suspensos. No mérito, a confirmação da inconstitucionalidade da norma estadual, com efeito retroativo.

CM/IG

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