Chega ao STF pedido de habeas corpus em favor de condenado por peculato
Condenado em Pernambuco a mais de oito anos de reclusão por crime de peculato, M.O.R.P pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do habeas corpus (HC) 90384, com pedido de liminar, para recorrer da sentença em liberdade. O crime de peculato é praticado por funcionário público que se apropria de bem ao qual que tem posse em razão do cargo. A pena prevista é de dois a doze anos de reclusão. A pena de M.O.R.P foi aumentada com base no artigo 327, também do Código Penal, que aumenta a pena quando o funcionário estiver ligado ao órgão por cargo ou função de confiança.
O processo foi aberto contra o acusado em 1996, mas a sentença foi dada em 2006. Durante quase dez anos o acusado aguardou em liberdade. A defesa alega, portanto, que não faz sentido a decretação da prisão sem o trânsito em julgado da sentença, já que esperou por mais de dez anos em liberdade.
O argumento do juiz de 1º grau para decretar a prisão é de que o acusado nunca compareceu em juízo para acompanhar seu processo tendo sido citado por edital. “Ora se o réu não se mostrou capaz de comparecer à jurisdição estatal para acompanhar quaisquer dos atos processuais de uma ação penal que lhe era movida, forçoso concluir que são bastante remotas as chances de ele, uma vez condenado, como é o caso, se apresentar voluntariamente à justiça para cumprir a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta”.
A defesa alega que seu cliente está sofrendo constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção e que a decisão afronta a Constituição Federal no princípio que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Além disso, lembra que M.O.R.P é “réu primário, tem bons antecedentes, tem emprego e residência fixa, e o crime imputado a ele não traz ameaça a paz social, não existindo, assim, nenhum óbice para que o paciente aguarde o julgamento em liberdade”.
No mérito, pede a concessão definitiva para que seja suspensa a ordem de prisão e para que o acusado aguarde em liberdade até o trânsito em julgado.
CM/RN