Estado da Bahia obtém suspensão de segurança e evita devolução de ICMS

O estado da Bahia conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) evitar a restituição imediata do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 3,47 milhões. O ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do Supremo, deferiu o pedido de Suspensão de Segurança (SS) 3047 ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia. A questão envolve pedido de devolução de ICMS pago em regime de substituição tributária.
O governo baiano recorreu ao Supremo para suspender decisão do TJ-BA que determinava a restituição, evitando o que chamou de "grave lesão à economia pública estadual, uma vez que deixa de ser recolhida expressiva quantia de mais de três milhões de reais aos cofres públicos, comprometendo-se, pois, o orçamento previamente aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia".
AR/MB
Ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido de SS 3047. (cópia em alta resolução)
Ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido de Suspensão de Segurança (