Condenado por estupro tem habeas corpus indeferido

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, indeferiu a liminar do pedido de Habeas Corpus (HC 90340) impetrado por D.S.M.R.
Consta nos autos que D.S.M.R. foi denunciado por estupro com participação de duas ou mais pessoas (artigo 213 c/c artigo 226, I do Código Penal) e por atentado violento ao pudor, também com participação de duas ou mais pessoas (artigo 214 c/c artigo 226, I, na forma do artigo 69, todos do Código Penal).
Na decisão, o ministro disse que não verificou o "fumus boni juris" (plausibilidade jurídica do pedido) e que a decisão que decretou a prisão do acusado se encontra fundamentada, apontando a existência de informações a respeito de supostas ameaças à pessoa da vítima, porte de arma de fogo em via pública e fuga do distrito da culpa.
"A sentença e os acórdãos (decisões) proferidos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo e pelo Superior Tribunal de Justiça, dão nota de que o paciente se encontra foragido, o que justificaria a decisão que decretou sua prisão preventiva", finalizou Gilmar Mendes.
LP/MB
Presidente em exercício do STF, Ministro Gilmar Mendes, indeferiu a liminar do pedido de HC 90340. (cópia em alta resolução)