Gilmar Mendes suspende decisões que permitiam proventos acima do subteto em SP
Por decisão do ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), estão suspensas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e de Varas da Fazenda Pública paulistanas que permitiam que procuradores autárquicos aposentados recebessem proventos acima do teto remuneratório estadual.
O ministro Gilmar Mendes deferiu os pedidos de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 99, 100 e 101 feitos pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) que alegou um prejuízo estimado em R$ 520 milhões por ano com servidores que recebem valores acima do subteto estadual.
Em suas decisões, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos da PGE-SP de que o estabelecimento de novo substeto para servidores públicos estaduais causa grande lesão à ordem e economia públicas, ao violar o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 (Reforma da Previdência).
Considerou ainda o fato de que a manutenção das tutelas antecipadas concedidas pela Justiça de São Paulo possibilita a ocorrência do chamado ‘efeito multiplicador’, tendo em vista a existência de inúmeros servidores em situação semelhante àqueles que tentam na Justiça receber proventos além do subteto.
O artigo 1º da Lei 9.494/97, que disciplina a aplicação de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, permite à Presidência do Supremo suspender a execução de decisão concessiva de tutela antecipada para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
AR/EC 
Ministro Gilmar Mendes deferiu os pedidos de STA 99, 100 e 101 feitos pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. (cópia em alta resolução)
Leia mais:
02/01/2007 – Estado de São Paulo pede suspensão de tutela antecipada para servidores públicos