Governador de SP e do DF entram no STF contra seqüestro de rendas
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ingressou hoje (07/12) no Supremo Tribunal Federal com Reclamação Constitucional (RCL 1994), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que determinou o seqüestro de rendas da administração estadual para o pagamento de Precatórios.
De acordo com a ação, o único argumento para o seqüestro seria de que o governo estadual teria pagado parcialmente Precatório posterior, configurando quebra da ordem cronológica, ainda que o Precatório supostamente saltado já tenha sido pago também parcialmente.
O governador alega, ainda, que o STF considerou inconstitucional Resolução do Superior Tribunal do Trabalho na qual se estabelecia que a equiparação da não inclusão no orçamento das verbas relativas a Precatórios, ao preterimento do direito de procedência cria, na verdade, nova modalidade de seqüestro, além da prevista na Constituição. “Além disso, não se concebe no direito constitucional brasileiro a efetivação de seqüestro ouvindo exclusivamente o Ministério Público, sem a observância do contraditório”, afirma.
Alega o governador, na ação, que o STF considerou inconstitucional norma aprovada pelo Superior Tribunal do Trabalho que uniformizava procedimentos para a expedição de Precatórios.
Em outra Reclamação (RCL 1995), pelo mesmo motivo, o governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ingressou hoje, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para cassar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinou o seqüestro de R$ 2.064,03 da conta corrente do DF para o pagamento de Precatório em favor de Rosana Bannoggi Philippsen, da extinta Fundação Educacional.