STF nega pedido de suspensão de ação penal a acusado de homicídio qualificado

03/01/2007 16:42 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar no Habeas Corpus (HC) 90346 impetrado por D.B.F contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. O STJ indeferiu pedido de liminar em medida idêntica requerida pelo acusado de ter praticado homicídio qualificado

A defesa sustenta ser evidente a ilegalidade do ato questionado, uma vez que a prova da nulidade da sentença de pronúncia, bem como da decisão que a manteve, “é cabal e amplamente defendida pela jurisprudência, posto que não foram fundamentadas as qualificadoras impostas ao paciente”.  Dessa forma, pedia a concessão de liminar para que fosse suspenso o andamento da ação penal até a análise definitiva do habeas corpus e, no mérito, pleiteava a nulidade da sentença de pronúncia, por ausência de fundamentação.

Indeferimento da liminar

O ministro Gilmar Mendes disse que, preliminarmente, a jurisprudência do Supremo está representada pela Súmula 691. De acordo com  o enunciado da súmula, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Neste primeiro exame, o ministro não verificou a existência de flagrante ilegalidade “capaz de abrandar a aplicação do entendimento sumulado”. Mendes ressaltou que o STJ, ao julgar o habeas, anulou a anterior sentença de pronúncia por falta de fundamentação quanto às qualificadoras, “resultando, dessa maneira, no proferimento de uma nova sentença de pronúncia, objeto do presente writ”.

“Assim, ressalvado melhor juízo quando da apreciação de mérito, não vislumbro a presença do requisito fumus boni iuris, necessário à concessão da liminar pleiteada, na medida em que a nova sentença de pronúncia, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fundamentou, de forma específica, as qualificadoras do motivo fútil e meio cruel”, disse o ministro, indeferindo a liminar.

EC/ RN


Ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do STF negou liminar no HC 90346. (cópia em alta resolução) 

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