Empresa produtora de álcool pede ao Supremo que declare a ilegalidade de dispositivos sobre exploração de ”créditos de carbono”

03/01/2007 16:06 - Atualizado há 12 meses atrás

A empresa  Goiasa Goiatuba Álcool Ltda impetrou Mandado de Segurança (MS 26326) no Supremo Tribunal Federal  (STF), pleiteando a exploração de créditos de carbonos decorrentes de seu empreendimento que gera energia elétrica por meio de fontes alternativas não poluentes. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da matéria.

A empresa alega que é produtora independente e autônoma de energia elétrica, uma vez que possui estrutura para gerar energia com a utilização do bagaço da cana-de-açúcar como combustível. Por esse motivo, ingressou no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), que foi instituído pela Lei Federal 10.438/02.

Os advogados explicam que o objetivo do PROINFA é ampliar a geração de energia elétrica de produtores independentes e autônomos que utilizam meios alternativos de energia gerada por fontes de combustíveis limpos e menos danosos ao meio ambiente.

Segundo a Goiasa, sua inscrição no programa garantiu-lhe a possibilidade de vender a energia à Eletrobrás, pelo prazo de 20 anos, além de explorar os créditos de carbono decorrentes da geração de energia por fonte limpa. Acrescenta que esses créditos são calculados com base na redução de emissão de gases poluentes pelo empreendimento e podem ser negociados no mercado internacional, conforme previsto no Protocolo de Quioto.

No entanto, os advogados argumentam que a Eletrobrás, por meio do Decreto nº 5.882/06, pretende apropriar-se de créditos de carbono gerados pela  Goiasa. Caso a empresa queira utilizar esses créditos eles deverão ser abatidos dos preços contratados com a estatal.

A produtora de energia sustenta a ilegalidade do referido decreto, pois a Lei que criou o PROINFA não prevê a transferência de crédito carbono à Eletrobrás, mas apenas aquisição de energia.

A empresa requer a concessão da segurança para afastar as disposições introduzidas pelo  Decreto nº 5.882/06, possibilitando a exploração dos créditos de carbono derivados das operações realizadas no âmbito do PROINFA, sem qualquer redução dos preços pagos pela Eletrobrás.

RN/EC

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