STF suspende execução de tutela antecipada que bloqueava R$ 10 milhões do Estado do Maranhão e alterava repartição de receita de ICMS

02/01/2007 23:59 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado do Maranhão ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 98) para sustar a execução de decisão proferida pelo Juízo de Direito da primeira Comarca de Balsas (MA) e mantida pelo Tribunal de Justiça Estadual (TJ-MA) que determinou a implantação do índice de ICMS de 6,05% para aquele município, retroativo a janeiro de 2006, e bloqueava R$ 10 milhões do estado, que correspondia às diferenças dos meses de janeiro e setembro de 2006.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA) alega que a decisão acarretaria grave lesão à economia pública, uma vez que a ação discute eventual distorção no repasse de ICMS para o município de Balsas (MA) pelo critério de valor adicionado, o que afrontaria o modelo previsto  no art. 158, inc. IV e parágrafo único da Constituição Federal combinado com o art. 3º, parágrafo primeiro, da LC 63/90. Também causaria grave lesão à ordem pública, em razão de que o montante seqüestrado (R$ 10 milhões) não estaria obedecendo à forma de expedição de precatórios, prevista no art. 100 da Constituição Federal de 1988.

A defesa do Estado argumenta ainda que a decisão da Justiça maranhense poderia ocasionar o denominado “efeito multiplicador”, considerando a possível “insatisfação de 217 municípios daquela unidade da federação, em decorrência do inevitável decréscimo nos respectivos índices de repasses de ICMS”.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do STF, ao analisar o caso verificou que havia evidência de “grave repercussão a ordem pública, uma vez que a imediata determinação judicial do seqüestro de verbas públicas dos cofres estaduais poderia, em princípio, acarretar violação ao art. 100 da Constituição Federal”.

 Gilmar Mendes apontou que o deferimento da antecipação de tutela, por envolver questões referentes à repartição de produto da arrecadação de ICMS, poderia repercutir no repasse de receitas tributárias de outros municípios maranhenses. Segundo ele, este fato causaria eventual lesão à ordem e à economia pública, tumultuando, o sistema de repasses de verbas decorrentes da arrecadação de ICMS naquele estado. Por esse motivo, o ministro recomendou “que se aguarde o trânsito em julgado da ação ordinária”.    

Com base nesses fundamentos, o ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido para suspender a execução da sentença proferida pela Justiça maranhense. 

RN

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