Indeferida liminar em HC de estudante preso por porte de droga sintética

02/01/2007 15:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido feito no Habeas Corpus (HC) 90336 pelo estudante de turismo E.R. Ele é acusado  de participar da operação “Chave de Ouro”,  investigada pela  Delegacia de Repressão a Entorpecentes do Rio de Janeiro, que apurou suposto envolvimento  dele  na compra e venda de drogas sintéticas. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, no exercício da Presidência do STF.

No habeas, o estudante contestava ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar para revogação de prisão temporária e para que a defesa tivesse acesso a degravações de escutas telefônicas autorizadas pela justiça. A defesa sustentava que seu cliente estaria sofrendo constrangimento ilegal com a decisão do STJ que negou o mesmo pedido. Assim, pedia liminarmente, imediata expedição de alvará de soltura em favor de E. R.
     
Decisão

“Verifico, inicialmente, que o impetrante não juntou cópia da decisão impugnada”, disse o ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, ao consultar o site do STJ na internet, observou que os autos estão conclusos ao ministro presidente, “não tendo sido proferida decisão até a presente data”.

Dessa forma, o ministro indeferiu a liminar, considerando que o exame do pedido pelo Supremo, neste momento, configuraria supressão de instância, em confronto com as normas constitucionais de competência.

EC/ RN


Ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido feito no HC 90336. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

26/12/2006 – 08:30 – Estudante preso por porte de droga sintética pede HC ao Supremo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.