Negada liminar em HC a acusado de estupro

Denunciado pelo suposto crime de estupro, G.S.L vai continuar preso até o julgamento. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 90347.
A defesa pretendia a concessão de alvará de soltura e alegou constrangimento ilegal e excesso de prazo para a prisão preventiva. Argumentou ainda que foi prejudicada, pois testemunhas favoráveis ao réu não foram ouvidas no processo. Tentou a obtenção do habeas junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi rejeitado.
No STJ, o relator da matéria, ministro Paulo Gallotti, entendeu que o pedido de prisão estava devidamente fundamentado; que a alegação do excesso de prazo estava afastada pela conclusão da instrução criminal; e que no caso se caracterizava supressão de instância, pois a alegação de que as testemunhas não foram ouvidas não foi examinada em primeira instância.
Inconformada a defesa recorreu ao Supremo, mas também teve o pedido de liminar negado pelo ministro Gilmar Mendes. No exercício da Presidência, o ministro destacou que não verificou a presença do fumus boni juris (fumaça do bom direito) para a concessão da cautelar. Segundo Gilmar Mendes, “Esta Corte [STF] também reconhece a inviabilidade do habeas corpus quando configurada a supressão de instância”.
AR/EC
Ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF, que indeferiu liminar no HC 90347. (cópia em alta resolução)