Deferido desmembramento de processo contra senador Mão Santa (PMDB-PI)

26/12/2006 18:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da Petição (PET) 3627, decidiu desmembrar o processo ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A ação apura denúncia de esquema delituoso no âmbito da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, a partir de investigações realizadas em 1998.

O relator determinou a reautuação da Petição como Inquérito contra o senador Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB-PI), o Mão Santa, já que parlamentares têm direito a foro privilegiado por prerrogativa de função, isto é, devem processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) na petição, a denúncia ocorreu pelo crime de peculato (artigo 312 combinado com o artigo 327, parágrafo 2º, do Código Penal). "Conforme ficou constatado no curso das investigações, diversas pessoas receberam recursos públicos, a título de vencimentos de cargos de assessoria, ocupados fraudulentamente no âmbito da Secretaria de Administração do Estado do Piauí", diz o procurador-geral, Antonio Fernando Souza.

A denúncia indica que o esquema fraudulento, envolvendo 913 pessoas, beneficiou inúmeros “assessores”, que sequer compareciam ao local de trabalho, supostamente contratados com objetivos eleitorais. Muitos deles exerciam mandatos políticos em municípios do interior do estado e outras lideranças políticas arregimentavam pessoas para participarem do esquema delituoso.

Em seu despacho, o ministro Ayres Britto acolheu a proposta da PGR, decidindo pelo desmembramento dos autos. Ao reautuar a petição como inquérito, o relator determinou a remessa de cópia de todas as peças do processo à Justiça Eleitoral piauiense para instruir o processo contra os não detentores de foro privilegiado. Além do senador Mão Santa, a PGR apresentou denúncia em separado contra João Madison Nogueira, Magno Pires Alves Filho e José Mendes Mourão Filho.

IN/EC


Ministro Carlos Ayres Britto, relator  (cópia em alta resolução)

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