Presidente do STF mantém decisão para suspender licitação em Santa Catarina

22/12/2006 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de reconsideração, feito pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC), da liminar que suspendeu licitação do estado, deferida em favor da União.

O caso

De acordo com a ação, a licitação não poderia ocorrer já que existia uma cláusula contratual determinando que, enquanto o Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) permanecer sob o controle da União, o estado de Santa Catarina deveria manter, naquela instituição, as operações bancárias que a caracterizam como agente financeiro daquela unidade federada, “inclusive quanto ao pagamento de salários dos servidores da administração estadual direta e indireta”.

A ministra deferiu a liminar na Ação Cautelar (AC) 1502, para que a Secretaria da Fazenda estadual suspendesse processo licitatório para administração das contas dos servidores públicos de Santa Catarina.

O pedido

No pedido de reconsideração, o estado alega uma diferença entre “disponibilidade de caixa do Estado e os recursos destinados à folha de pagamento de seus servidores públicos”. Para a PGE, somente a disponibilidade de caixa, “por imposição constitucional, deve ser alocada em instituição financeira oficial, não havendo qualquer impositivo legal que obste a transferência da operação de pagamento da folha de serviço do BESC para outro banco, matéria administrativa que diz respeito, unicamente, ao ente federado, sob pena de ofensa ao princípio federativo”.

Além disso, sustenta a PGE que a cláusula contratual invocada na AC não subsiste, já que os prazos para a viabilização do leilão do BESC foram extrapolados, mesmo considerada a ação cautelar ajuizada no STF que suspendeu a venda do banco. Acrescenta que o presidente da República teria declarado que o governo federal não teria mais interesse político na privatização do banco.

A decisão da ministra

Quanto às alegações do estado catarinense, a presidente do STF informou que não houve na decisão liminar “desconhecimento ou confusão na distinção dos conceitos de disponibilidade de caixa e do numerário destinado ao pagamento de salários e outras despesas”. A referência à conta única deveu-se à preocupação expressada pelo estado de Santa Catarina, em outra oportunidade, de que “caso aquelas disponibilidades não fossem levadas em conta na avaliação do preço mínimo” o valor de venda do BESC poderia ser baixo. Na presente questão, no entanto, além de contestar a validade da cláusula contratual à qual se obrigou o estado passa a impressão de que não mais interessa o valor a ser obtido no leilão do banco já federalizado. No entanto, esse valor será importante para amortizar o repasse já realizado pela União a título de refinanciamento de dívidas do estado.

A alegada tese de invalidação de cláusula contratual, segundo a ministra, não pode ser aceita, já que existe, “em sede cautelar, plausibilidade na alegação da União de que as circunstâncias ocorridas configuraram fatos imunes à vontade da União e do estado”.

A ministra concluiu que as declarações presidenciais de que não haveria mais interesse político na privatização do BESC, “tais manifestações não se sobrepõem, enquanto não concretizadas, aos complexos contratos de reestruturação assinados, todos regidos pela legislação federal e que envolveram transferência de vultosas parcelas monetárias”. A presidente do STF lembrou também que “a salutar importância dada pelo Presidente da República ao BESC, não se compatibiliza com a desvalorização real que o mesmo sofrerá com o resultado da quebra contratual”, motivo da ação cautelar da União.

A ministra reafirmou as razões para suspender, liminarmente, a licitação determinando que a petição seja processada como agravo regimental, a ser julgado pela turma, caso o relator, ministro Carlos Ayres Britto, assim o entenda.

IN/EC

Leia mais:

21/12/2006 – Ministra suspende licitação do estado de Santa Catarina

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